Nyusi alivia medidas restritivas contra COVID-19

 

Nyusi alivia medidas restritivas contra COVID-19

O Presidente da República decidiu manter as medidas do decreto 76/2021 de 24 de Setembro, mas com 26 excepções. Entre os reajustes, consta o encerramento de praias, a extensão do recolher obrigatório para a meia noite, o alargamento da capacidade máxima permitida nos ginásios e nos locais de culto em todo o território nacional, número de participantes em reuniões do Estado passa a ser de 100 pessoas em locais fechados e 250 pessoas em locais abertos e abertura de bares.


As novas medidas entram em vigor a partir das zero horas de amanhã, 25 de Outubro, e vão vigorar até 20 de Dezembro de 2021.


Em comunicação à Nação na noite deste domingo, a partir do Palácio da Ponta Vermelha, na cidade de Maputo,  Nyusi disse que as novas medidas foram tomadas, com base em cinco pressupostos, a saber, a melhoria dos indicadores, a situação dos países vizinhos, a necessidade de consolidar ganhos, o princípio de gradualismo e proporcionalidade, a necessidade de assegurar capacidade de apoio para aquisição de materiais e vacinas.


“Por causa das pessoas sérias, o país tem estado a melhorar em todos os indicadores da pandemia”, referiu Filipe Nyusi.


Ainda hoje, o Chefe do Estado fez saber que o número de participantes em velórios passa de 20 para 50 pessoas em óbitos cuja causa não foi COVID-19, a Função Pública deixa de ter escalas de rotatividade, os centros comerciais passam a funcionar das 9h-20h, os bottle stores passam a adoptar o horário das 9h-18h de segunda à sábado, permanecendo fechados aos domingos e aos feriados e os bares estão autorizados a abrir das 9h-20h.